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Uma empresa de segurança foi considerada culpada pelas lesões sofridas pelo motorista de um carro-forte sem blindagem no teto. Com a decisão, do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Brink's Segurança e Transporte de Valores deverá indenizar em R$ 143 mil o funcionário atingido por um tiro de revólver durante assalto ao veículo.
Ele alegou que a lesão e o trauma pelo episódio dificultaram a sua recolocação no mercado. No incidente, outros seguranças presentes no veículo acabaram sendo mortos pelos assaltantes. Para a TST, a empresa não cumpriu requisitos mínimos de segurança (blindagem total do carro). A tragédia teria sido então resultado do ato negligente.
A determinação veio em análise de recurso interposto pela empregadora contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A empresa tentava diminuir o valor indenizatório ou ser absolvida.
Consultor Jurídico
via- oparalelocampestre
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