O abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 será creditado nesta terça-feira (dia 30) aos trabalhadores da iniciativa privada com direito ao benefício que são clientes da Caixa Econômica Federal e aos servidores, militares e funcionários de empresas públicas com contas no Banco do Brasil (BB). Nos dois casos, o dinheiro será creditado diretamente em conta. O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado com registro formal em 2019.
Até o ano passado, o depósito automático dos correntistas era feito mês a mês, dois dias antes dos demais trabalhadores. Mas o governo mudou as regras de crédito do dinheiro para esses clientes dos dois bancos.
Para os demais trabalhadores, sem vínculos com as instituições financeiras, os saques serão liberados a partir de 16 de julho (veja abaixo). O cronograma levará em consideração o mês de nascimento, para empregados da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores, militares e funcionários de empresas públicas. Todos terão até 30 de junho de 2021 para fazer a retirada.
Nascidos em/data de pagamento para não correntistas
Julho - 16/07/2020
Agosto - 18/08/2020
Setembro - 15/09/2020
Outubro - 14//10/2020
Novembro - 17/11/2020
Dezembro - 15/12/2020
Janheiro - 19/01/2021
Fevereiro - 19/01/2021
Março - 11/02/2021
Abril - 11/02/2021
Maio - 17/03/2021
Junho - 17/03/2021
Número de inscrição/data de pagamento para não correntistas
0 - 16/07/2020
1 - 18/08/2020
2 - 15/09/2020
3 - 14/10/2020
4 - 17/11/2020
5 - 19/01/2021
6 e 7 - 11/02/2021
O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo do número de meses trabalhados com registro formal no ano-base (neste caso, 2019). Dessa forma, quem trabalhou formalmente por um mês no ano passado receberá 1/12 do piso nacional. Quem trabalhou por dois meses terá 2/12, e assim por diante. Só receberá o valor integral quem trabalhou por 12 meses.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada com registro formal durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo, mas até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme o calendário de pagamento. Quem tiver a regularização encaminhada pelos empregadores após 30 de setembro e até 12 de junho de 2021, só vai receber no calendário do próximo ano.
1 mês - R$ 88
2 meses - R$ 175
3 meses - R$ 262
4 meses - R$ 349
5 meses - R$ 436
6 meses - R$ 523
7 meses - R$ 610
8 meses - R$ 697
9 meses - R$ 784
10 meses - R$ 871
11 meses - R$ 958
12 meses - R$ 1.045
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que tiver o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante a apresentação de documento de identificação.
No caso do abono do Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de uma empresa pública pode procurar o Banco do Brasil (BB), com um documento de identificação.
Quem não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora, no calendário 2020/2021, ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.
Assim, os correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho, e os demais trabalhadores poderão fazer a retirada a partir de 16 de julho.
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.