CASA DOS CICLISTAS

MARMORARIA GRANFORTH

Museu Rural Auta Pinheiro Bezerra

SÓ PIZZAS MINI

CURTA NO FACEBOOK!




terça-feira, 30 de junho de 2020

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO SANCIONA LEI QUE BENEFICIA ARTISTAS DE TODO PAÍS

Acaba de ser sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro o Projeto de Lei 1075, nomeada de Lei Aldir Blanc, que prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um os setores mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus. A informação é de que a Lei foi sancionada quase na íntegra, com alterações apenas nas datas de execução.

Aprovado no Congresso Nacional em 26 de maio e, uma semana depois, no Senado, o Projeto de Lei chegou ao Palácio do Planalto imediatamente após a aprovação unânime de senadores. Com prazo para apreciação prestes a esgotar (o limite era amanhã, 30), a PL acaba de ser sancionada e passa a entrar em vigor imediatamente.

Encabeçada pelas deputadas Jandira Feghali (PCdoB) e Benedita da Silva (PT), a PL visa implementar ações emergenciais de auxílio ao setor cultural enquanto as medidas de isolamento decorrentes da pandemia do novo Coronavírus estiverem vigentes.

Será distribuído aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal o valor total de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para que sejam aplicados em ações emergenciais em apoio aos trabalhadores da cultura.

Entre as ações às quais o valor é destinado, estão a renda emergencial de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), morto no último dia 4 de maio vítima de complicações da Covid-19. O artista enfrentava problemas financeiros, e sua filha chegou a fazer um post pedindo ajuda para que o pai pudesse ser transferido para um leito particular para ser tratado.

COMUNICADO VINTZ


Caros clientes, mediante as determinações do Decreto Estadual
n° 29.634, de 23/04/2020, solicitamos o uso de máscaras
para circulação em nosso estabelecimento.
Tendo em vista a redução do risco de contágio do novo coronavirus,
essa medida seguirá por tempo indeterminado.
Agradecemos a compreensão!

Vintz



Nenhum comentário: