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segunda-feira, 29 de junho de 2020

Pagamento emergencial do FGTS de R$ 1.045 começa hoje para nascidos em janeiro



A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) os primeiros pagamentos emergenciais de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para os nascidos em janeiro.

Os pagamentos serão feitos até setembro, em um calendário escalonado que segue o mês de aniversário dos beneficiários, com um intervalo de uma semana para os meses seguintes de nascimento. Ou seja, quem nasceu em fevereiro terá o recurso liberado na próxima segunda-feira, dia 6 de julho, e assim por diante.

O depósito é feito automaticamente para todos os trabalhadores com saldo no FGTS, por meio de crédito em uma conta especial aberta pela Caixa no nome de cada um dos cotistas do fundo, a Conta Poupança Social Digital. Quem não quer receber deve informar à Caixa com 10 dias de antecedência, pedir a devolução ou não mexer no valor depositado.

Nas primeiras semanas após o depósito, o valor creditado não fica disponível para saque. O saldo permanece na conta digital e pode ser usado para pagamento de contas e boletos e compras online e por maquininhas, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para os nascidos em janeiro, o resgate do dinheiro poderá ser feito a partir de 25 de julho. Os trabalhadores podem fazer uma transferência eletrônica do valor para qualquer banco, sem custo, ou sacar em espécie nas agências da Caixa.

Veja perguntas e respostas

É possível sacar mais de R$ 1045 se possuir mais contas? O limite será mesmo de R$ 1045 por contribuinte, sendo que qualquer brasileiro com saldo nas contas do FGTS poderá sacar. Entre as contas, poderão ser sacados valores inativos (de empresas que trabalhou no passado) ou ativos (da companhia que trabalha agora).

Como essa quantia será descontada do FGTS? O dinheiro será descontado em ordem crescente, das contas com menos dinheiro em diante. Se a conta com menos saldo tiver menos do que a quantia estabelecida, passa para a próxima, e assim sucessivamente. É possível receber ainda valores inferiores aos R$ 1045 se o trabalhador não possuir o valor cheio em suas contas do FGTS.

Sou obrigado a sacar? Se o trabalhador não se manifestar negativamente até o dia 30 de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

Como vejo se tenho saldo nas contas do FGTS? Há várias formas de checar o saldo das contas do FGTS: no site da Caixa (é possível assinalar no site a opção de receber extrato por email, sms ou correspondência), informando o NIS, que consta na carteira de trabalho; no aplicativo do FGTS para celular; pelo telefone 0800 726 01 01; e pessoalmente, nas agências da Caixa.





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