Os desembargadores analisaram recursos apresentados pelas operadoras
TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara
em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos
créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os
recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto
final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.

Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou
que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar,
no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os
usuários que o tiveram interrompido”.
Fonte: Rádio Santa Cruz AM/Agência Brasil
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