O Ministério das Cidades já anunciou que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC foi adiado para o dia 1º de outubro deste ano de 2015. Antes, a data prevista era 1º de julho. Esta foi a terceira vez que a exigência foi prorrogada.
Quando entrar em vigor, a fiscalização irá punir com multa de R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira de habilitação, os motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.
Qual a diferença, e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo, segundo o Denatran, também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.
Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.
Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso ou o uso de um item vencido também é passível de multa.
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