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sábado, 21 de setembro de 2013

Confira prazos para novo julgamento e prisões no mensalão

Supremo decidiu dar nova chance em dois crimes para 12 condenados.

Ministros têm até quarta (25) para liberar votos sobre primeiros recursos.


Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou os embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento em alguns crimes no processo do mensalão para 12 réus, a expectativa gira em torno de quando o plenário da Corte voltará a julgar o tema e sobre quando todos os condenados deverão ser presos.  Dos 37 julgados pelo Supremo no ano passado pelo esquema que, segundo o tribunal, consistiu na compra de votos de parlamentares em benefício do governo Lula, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Entre os condenados, 22 tiveram mantidas as penas de prisão após a análise dos primeiros recursos, os embargos de declaração (para contestar omissões, contradições e obscuridades no julgamento).

Três tiveram punições convertidas em penas alternativas e não irão para a prisão. Dos 22, 12 terão novo julgamento nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e, entre eles, dois ainda podem tentar a conversão das punições porque as penas ficaram abaixo de quatro anos na análise dos embargos de declaração.

O Supremo deverá decidir se os 12 que têm direito a infringentes poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade ou já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos quatro votos a favor.

Confira abaixo os prazos previstos no regimento do Supremo em relação ao tema.


 25 de setembro - Liberação dos votos
Pelo regimento, os ministros devem liberar os votos escritos e a transcrição das discussões do julgamento no prazo de 20 dias corridos após a data do fim do julgamento. O Supremo concluiu a análise dos primeiros recursos, os embargos de declaração, no dia 5 de setembro. O prazo para liberação dos votos, portanto, vence no dia 25. No entanto, no caso do julgamento do mensalão, no ano passado, o prazo não foi observado por alguns ministros sob alegação da complexidade das decisões.

5 de novembro - Publicação do acórdão
O regimento do STF estabelece que o acórdão de um julgamento deve sair em até 60 dias. Isso significa que o acórdão do julgamento dos embargos de declaração deve ser publicado até 5 de novembro. O documento abrirá o prazo de 30 dias corridos para apresentação dos embargos infringentes e de 5 dias corridos para os segundos embargos de declaração. No caso dos primeiros embargos, o prazo foi dobrado para 10 dias, mas o Supremo não tratou sobre a ampliação do período para os segundos embargos.


10 de novembro - Segundos embargos de declaração
Após a publicação do acórdão, os condenados terão cinco dias corridos para apresentar segundos embargos de declaração, recurso para contestar omissões, obscuridades e contradições no acórdão do julgamento dos primeiros recursos.

Segunda quinzena de novembro / começo de dezembro - Primeiras prisões
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, então, levará esses segundos embargos de declaração para julgamento no plenário, o que pode acontecer ainda em novembro ou no começo de dezembro se todos os prazos forem cumpridos. A expectativa é que neste momento o Supremo considere que esses recursos são protelatórios e determine o fim do processo para quem não tem direito a infringentes e a expedição dos mandados de prisão. Foi o que aconteceu no caso do deputado Natan Donadon, preso em junho por ordem do Supremo. Essa deve também ser a ocasião na qual o plenário vai decidir se aqueles que podem apresentar infringentes, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, devem começar a cumprir a outra parte da pena na qual o recurso não é possível.

4 dezembro - Embargos infringentes
O regimento estabelece 15 dias após a publicação do acórdão dos embargos de declaração para a apresentação dos infringentes. No entanto, o Supremo decidiu dobrar o prazo para 30 dias.

14 de fevereiro - Parecer do Ministério Público
Ao dobrar o prazo para apresentação dos recursos que levam a novo julgamento, o Supremo decidiu dobrar o prazo também para a Procuradoria Geral da República se manifestar sobre os infringentes. O relator dos recursos, ministro Luiz Fux, deverá remeter o processo para o novo procurador, Rodrigo Janot. Caso Fux envie no mesmo dia em que terminar o prazo dos infringentes, os 30 dias da Procuradoria venceriam apenas em 14 de fevereiro. Isso porque durante o recesso do Judiciário (20 de dezembro a 1º de feveiro), a contagem do prazo é suspensa. Se Janot enviar o parecer assim que receber os recursos, os infringentes poderiam ser julgados ainda em dezembro. Caso contrário ficam para o começo do ano que vem.

A partir de fevereiro
Depois que o Ministério Público se manifestar, o próximo passo é levar o processo para julgamento dos embargos infringentes em plenário. Essa fase de análise não tem tempo pré-determinado e a duração depende apenas do próprio ministro relator. Fux disse que levará o tema a julgamento "tão logo" todas as partes se manifestem. Caso aqueles que têm direito a novo julgamento não tenham sido presos e as penas sejam mantidas, poderão ter as prisões decretadas.

Fonte: http://g1.globo.com/

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