
O processo poderá ser arquivado, quando a Justiça Eleitoral não encontrou provas suficientes para comprovar o crime eleitoral que teria sido colocado em questão na ação.
O processo corre em segredo de Justiça.
Em 27 de novembro, o Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral trouxe a publicação em que o Juiz da 53ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, Dr. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, julgava regulares as contas de campanha do vereador Josemar. Mesmo assim, os partidos do DEM e PSB entraram com uma ação em que acusam o vereador de “caixa 2″ e outras irregularidades.
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