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A isenção, de acordo com o Projeto, estende-se aos concursos públicos e vestibulares que ocorrerem no período de até um ano após a doação. A candidata, para fazer jus ao benefício deverá ter sido doadora por um período mínimo de quatro meses e ter feito, no mínimo, uma doação a cada semana.
“A amamentação nos seis primeiros meses de vida de uma criança é muito importante. Algumas mães, por algum motivo, não podem amamentar ou não têm leite. Assim, o banco de leite vem suprir esta carência Na Paraíba já existe a isenção de taxa de inscrição nos vestibulares e concursos públicos do Estado para as mães doadoras”, justifica o deputado.
Gustavo disse ainda que com o Projeto de Lei pretende incentivar a coleta de leite materno para os bancos de leite, beneficiando os recém-nascidos, principalmente os prematuros.
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