
As informações estão em portaria publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União com as regras do Fies que passam a valer para novos contratos firmados a partir deste segundo semestre. Uma das condições para obter o Fies é ter feito a prova do Enem, a partir da edição de 2010, obtido média superior a 450 pontos e não ter tirado nota 0 na redação.
A partir de 2016 a exigência de nota no Enem passará a valer para todos os casos, de acordo com portaria publicada em maio pelo Ministério da Educação.
A portaria ainda oficializa mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – excluído o Distrito Federal – e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores. Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do ministério. Nas avaliações a nota máxima é 5. O edital do Fies com a data de início das inscrições deve ser publicada nos próximos dias pelo MEC.
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