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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Justiça condena Estado a indenizar vítima que teve carro furtado no RN


Homem teve veículo roubado em 2008 no Centro Administrativo do Estado.

Justiça do RN determinou indenização de R$ 12 mil.

Do G1 RN
A Justiça do Rio Grande do Nortedeterminou que o Estado pague uma indenização à título de dano material a um cidadão que teve o automóvel furtado no estacionamento da Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no Centro Administrativo, em Natal. O valor a ser indenizado é de R$ 12 mil, sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde o dia do furto, que aconteceu em 28 de abril de 2008. A setença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
 
O autor da ação afirmou nos autos que estava em um veículo Gol 1.000, modelo 1993. O veículo foi furtado no estacionamento no Centro Administrativo, onde trabalha sua mãe, que era dona do automóvel do automóvel e funcionária da Secretaria Estadual de Educação. Ele registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada (Deprov). Após dois meses sem solução para o caso requereu ressarcimento do valor do veículo administrativamente, tendo obtido parecer jurídico favorável e termo de reconhecimento de dívida assinado pelo então secretário do órgão onde o carro foi furtado.

Argumentou que o processo foi aprovado pela Comissão de Controle Interno, entretanto a Controladoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado se manifestaram contra o argumento de que o meio adequado para tal ressarcimento seria via judicial.

O juiz considerou que o Estado falhou na guarda e vigilância realizada naquela área, vez que no Centro Administrativo havia apenas duas entradas e saídas, ambas com guarita e guardadas pela vigilância do Centro Administrativo, que é composta por soldados militares.

Quanto ao pedido de dano moral, entendeu que este não merecer acolhimento, já que considerou que não houve afronta a honra ou imagem do autor, tampouco ficou comprovado nos autos danos psicológicos ou outra espécie de dano moral.

Fonte: G1/RN

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