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terça-feira, 19 de novembro de 2013

PREFEITA MARCIA MEIRE E PRETA FURTADO CORREM RISCO DE CASSAÇÃO


A Juiza Dra. Vanessa Lizandra, titular da 68ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, ao receber a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde é pedido o afastamento da prefeita Marcia e a impugnação da candidatura de Preta furtado, por prática de condutas vedadas a agente público em época de eleição, assim escreveu no processo:
Registre-se. Autue-se na classe processual correspondente: 3 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Defiro o pedido de diligências solicitado na inicial, determinando que seja oficiada a Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, a fim de que, em 48 (quarenta e oito) horas, apresente cópia dos atos e documentos requeridos.
Decorrido o prazo, notifiquem-se os investigados para, querendo, apresentar ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 22, I, “a” da LC nº 64/90.Cumpra-se. Santa Cruz/RN, 13 de novembro de 2013.VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza da 68ª Zona Eleitoral.
Em 16 de novembro foi juntado ao processo Oficio da Prefeita Marcia Meire, momento que foi determinada a sua notificação e de Preta Furtado para apresentar defesa escrita, sob pena de aceitar como verídicas as acusações a elas impostas.
A prefeita Márcia e a candidata Preta Furtado estão sendo investigada pela Justiça Eleitoral sobre a prática de condutas vedadas a agente público em período eleitoral. Consta da Ação Judicial que o nome de ambas apareceram estampados nas cartelas de um bingo realizado de 03 de novembro, após as convenções, momento que Preta já havia solicitado seu registro de candidatura.
O Bingo, com uma festa logo após, aconteceu na comunidade catolé e contou com a presença de mais de 600 pessoas, dentre as quais a Prefeita Márcia e seus pais, que, diga-se, foram bastante afagados. A Ação Judicial tem por finalidade o afastamento imediato da prefeita Márcia e a impugnação do Registro de Candidatura de Preta Furtado.
Segundo os especialista no assunto, o caso é gravíssimo e há vários precedentes jurídicos onde prefeitos e candidatos foram cassados por muito menos. Em recente decisão o TRE/RN cassou Nivaldo Alves e Raimundo Diogo, acusados por Preta Furtado de ter usado dois diaristas na pintura de um comitê na campanha de 2012. A Justiça foi severa e eles ainda continuam cassados.
Outro exemplo aconteceu, também, aqui em Lajes Pintadas, nas eleições de 2008, quando o então candidato a Vereador Juarês Queiroz, respondeu ação eleitoral promovida por Preta Furtado, acusado de que iria promover um bingo no dia dos pais; sua impugnação só não se consumou porque Juarês provou na sua defesa que sequer seu nome constava nas cartelas, ou seja, ele nem sabia de tal bingo, que na realidade ia ser promovido por uma escola.

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