![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_bvCow-nS3aM8sBQiiFaQLjtgFosJwne13xemsdHFVXPhC77fNYEWkrnNCIq5do4Rfoxc3Bgmao_ymRFqr3z7vM6A6ngx9SiQ_4bflLe5CJA3ddqb4-PETBs2570NCgdUZ7vPrJoyi44/s640-rw/000-1bx3ot.jpg)
Tem muita gente que ainda não sabe, mas a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, existe e descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Como resolver isso?
No âmbito criminal, procure a Polícia Militar Ambiental e noticie os fatos. A lei tem que ser cumprida, e eles são pertinente ao caso.
Blog do Elinho Promoções
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgvDA-oVazJ5IgHj8ukGHAfIbm8nnjgqZIA7PxAAVEjwgmEIztI4R-QCcXwiskDmOIT4tvwXCpk-hcg7e9xAZ7KI_ctr5OkxIfMgaG7Wqc48DBlcJtwqrI9uXXWL4COvEh5DmcvRaTth8QM/s640-rw/calle+santa+cru+banner.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário