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quinta-feira, 3 de março de 2016

Professores da rede estadual aprovam indicativo de greve

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte-RN) aprovou indicativo de greve dos professores da rede estadual, em assembleia, nesta quarta-feira (2). Eles paralisarão as atividades caso o governo não pague o reajuste no piso nacional da categoria, retroativo a janeiro, até a próxima segunda-feira (7).

O aumento de 11,4%, já aprovado pela Assembleia Legislativa no final de fevereiro, começou a vigorar. No entanto, o Estado ainda não deu previsão de quando irá repassar os valores para as contas dos servidores. O Sinte-RN promete paralisar as atividades até que o reajuste seja pago.




O secretário adjunto de Educação e Cultura, Domingos de Oliveira, informou que o governo vai aguardar notificação oficial do Sindicato sobre o indicativo de greve para iniciar a negociação com a categoria. Ele afirmou que a intenção do Executivo é pagar o aumento que já foi aprovado por iniciativa da gestão estadual, a qual mandou a mensagem ao legislativo.

“O governo vem cumprindo com todos os compromissos que tem com os professores. Inclusive, já promoveu duas letras no plano de cargos, carreira e salários. A Lei do reajuste está aprovada e o governo vai pagar. Só não sabemos ainda quando, mas será retroativo a janeiro e pago de uma vez, sem parcelar. Vamos dialogar com os professores”, declarou Domingos.

Reajuste
O salário base passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2016. O reajuste beneficia professores e especialistas em Educação que desempenhem as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação) nas unidades escolares de Educação Básica e na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seec), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (Direc).

A medida atende os profissionais disciplinados pela Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, e que tenham jornada de trabalho de 30 horas semanais. Para professores e especialista de educação que exercem jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais, os vencimentos serão calculados de forma proporcional.


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