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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

CNHs retidas pelo Detran e Lei Seca só serão liberadas por agendamento



A retomada gradual dos serviços presenciais do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vem ocorrendo desde o dia 17 de agosto e para ter acesso as dependências do Órgão é preciso que o serviço seja agendado pelo site (www.detran.rn.gov.br).
Nos casos de retenção de CNH pela autoridade de trânsito, o documento é retido para ser dada entrada no processo administrativo, que dependendo da situação, pode gerar a suspensão ou cassação do direito de dirigir, entre outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Porém, a penalidade somente será aplicada após o trâmite do processo legal, resultando que o condutor, dependendo da situação, pode reaver sua CNH até a decisão final. Nesse caso, a CNH recolhida ficará disponível para devolução devendo o interessado fazer o agendamento do serviço pelo site do Detran.




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