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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Lei federal Aldir Blanc destina R$ 32 milhões para a área cultural do RN durante a pandemia do novo coronavírus

Foto ilustrativa: Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra assinou decreto que regulamenta procedimentos para aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte. “Este decreto é fundamental para que o Estado tenha total segurança jurídica em suas ações dentro dos procedimentos necessários à aplicação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc”, diz o presidente da Fundação José Augusto (FJA), Joaquim Crispiniano Neto.

O presidente da FJA afirmou, ainda, que “a medida vem para promover a disseminação dos recursos e alcançar democraticamente o maior número de pessoas possíveis que estejam na área cultural com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia”.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

VEJA MAIS: Regulamentada no RN, recurso da lei federal Aldir Blanc possibilitará renda mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600,00

Segundo o regulamento, farão jus à renda emergencial mensal as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Rio Grande do Norte que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Os recursos poderão ser remanejados, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A solicitação da renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura deverá ser realizada por meio do site da Fundação José Augusto (FJA) no endereço eletrônico https://www.cultura.rn.gov.br.

Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14;017, de 29 de julho de 2020)

Valor destinado ao RN – R$ 32.128.654,90

Valor para trabalhadores – R$ 15 milhões

Renda mensal individual – R$ 600,00 em três parcelas

Valor para custeio – R$ 17.128.654,90

Composição do CCOGEAF

– Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), que o presidirá

– Dois representantes do Gabinete Civil do Estado (GAC)

– Um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)

– Um representante da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL)

– Um representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Atividades culturais e artísticas

– Pontos e pontões de cultura

– Teatros independentes

– Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças

– Circos e cineclubes

– Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais

– Museus comunitários, centros de memória e patrimônio

– Bibliotecas comunitárias

– Espaços culturais em comunidades indígenas

– Centros artísticos e culturais afro-brasileiros

– Comunidades remanescentes de quilombos

– Espaços de povos e comunidades tradicionais

– Festas populares, inclusive o carnaval, São João e outras populares

– Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos

– Livrarias, editoras e sebos

– Empresas de diversão e produção de espetáculos

– Estúdios de fotografia

– Produtoras de cinema e audiovisual

– Ateliês de pintura, moda, design e artesanato

– Galerias de arte e de fotografias

– Feiras de arte e de artesanato

– Espaços de apresentação musical

– Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel

– Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares



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