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sábado, 26 de setembro de 2020

STF autoriza extradição de proprietário da Telexfree


Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ) autorizou a extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree, formulada pelo governo dos Estados Unidos. A decisão se deu no julgamento da Extradição (EXT) 1.630, na sessão virtual encerrada no último dia 21.

O empresário, que era brasileiro, responde a ações penais nos EUA pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.

Estelionato
O deferimento da extradição diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que, segundo a denúncia, Wanzeler elaborou ou participou dolosamente de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional. “Este tipo penal corresponde, na legislação nacional, ao crime de estelionato”, destacou.

Como condição para a extradição, a Turma estabeleceu que os EUA devem assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.

O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.

CONJUR

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