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segunda-feira, 8 de junho de 2020

No RN, acender fogueira ocasiona multa de R$ 2 mil e usar fogos de artifício R$ 1 mil



Portaria conjunta das secretarias estaduais de Saúde e Segurança estipulou os valores das infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) decretadas pelo Governo do RN em 4 de junho último.
Confira o valor da multa para cada infração:
Circulação de pessoa integrante em grupo de risco, fora das hipóteses previstas no decreto, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: 150,00
Acender fogueiras: R$ 2.000,00
Acender fogos de artifício: R$ 1.000,00
Realizar festejo junino: R$ 2.000,00
Violar dever de permanência domiciliar: R$ 150,00
Laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar e comunicar, os resultados de testes de sorologia para a Covid-19: R$ 2.000,00 para cada omissão
Entrar ou permanecer no interior de supermercado, ou outra atividade cujo funcionamento esteja permitido, acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares: R$ 50,00






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