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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Telexfree é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais coletivos

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extra patrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.

A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. Também foram declarados apartamentos para alugar em santos nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.

A consequência 
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family. 

A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.



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