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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Câmara define pena maior para motoristas alcoolizados

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aumenta de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.

Está em análise, no momento, destaque do SD que pede a aprovação de emenda do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) para aumentar mais ainda a pena para o homicídio culposo praticado por quem dirige embriagado.

Em vez de 4 a 8 anos previsto no substitutivo da CCJ, o deputado propõe a pena de 5 a 8 anos.



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