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O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (6) a Lei nº 13.840, que prevê, entre outras coisas, a internação involuntária de dependentes de drogas.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.
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