
A decisão foi anunciada ontem pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia, para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal.
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