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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Certidões de nascimento, casamento e óbito mudam a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (21) as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes. Os novos registros, alterados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passam a contar, entre outras coisas, com o número do CPF. O CNJ justifica que a intenção é que o novo documento se torne o número de identidade civil único.

Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.

Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes. Conforme o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), Carlos Fernando Reis, o processo de adaptação até 2018 é previsto e se deve ao fato de os modelos ainda não estarem disponíveis nos cartórios.

Essa indisponibilidade se dá por dois motivos: as empresas de software deverão se adequar aos novos modelos de sistema e as certidões são impressas por apenas três gráficas no Brasil, habilitadas a oferecer papel de segurança – diz Reis. Ele destaca que esse papel busca atender requisitos mínimos de segurança, de forma a contribuir para a prevenção de fraudes documentais.

Para isso, são cumpridos, entre outros requisitos, a numeração para o controle e rastreabilidade dos impressos e um selo de sustentabilidade. O registro de casamento e de nascimento já havia passado por mudanças em setembro, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras. Entre outros pontos, ficou permitido que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto. 
 
 
 
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