
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes. Conforme o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), Carlos Fernando Reis, o processo de adaptação até 2018 é previsto e se deve ao fato de os modelos ainda não estarem disponíveis nos cartórios.
Essa indisponibilidade se dá por dois motivos: as empresas de software deverão se adequar aos novos modelos de sistema e as certidões são impressas por apenas três gráficas no Brasil, habilitadas a oferecer papel de segurança – diz Reis. Ele destaca que esse papel busca atender requisitos mínimos de segurança, de forma a contribuir para a prevenção de fraudes documentais.
Para isso, são cumpridos, entre outros requisitos, a numeração para o controle e rastreabilidade dos impressos e um selo de sustentabilidade. O registro de casamento e de nascimento já havia passado por mudanças em setembro, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras. Entre outros pontos, ficou permitido que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
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