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sexta-feira, 20 de março de 2020

Restaurantes Populares deverão fornecer quentinhas e talheres descartáveis


As refeições servidas pelos Restaurantes Populares no Rio Grande do Norte deverão ser oferecidas em quentinhas e com talheres descartáveis, para serem consumidas fora do ambiente dos restaurantes. Essas são as principais mudanças adotadas pelo Governo do RN para evitar a contaminação pelo novo Coronavírus nos locais onde o serviço de segurança alimentar é prestado, já que as unidades onde funciona o programa recebem centenas de pessoas diariamente.

A mudança foi determinada nesta quarta-feira (18) pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) em Ofício Circular. As empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular devem adotar medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os horários de atendimento ao público serão estendidos da seguinte forma: as unidades de Café Cidadão funcionarão das 6h às 8h30; as unidades de Restaurante Popular das 10h às 14h; e as unidades de Sopa Cidadã das 16h30 às 19h. Para evitar aglomeração nas filas, as empresas deverão tomar as medidas necessárias para garantir que cada usuário mantenha, no mínimo, um metro de distância uns dos outros. A entrada de usuários/as nas unidades também deverá ser controlada, respeitando a capacidade de cada restaurante e garantindo que o distanciamento entre os usuários respeite o limite mínimo de um metro.

O Governo determinou, ainda, a disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários. Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.

As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.

A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.

As refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário.

Para garantir a segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio. Deverão ser evitados alimentos muito perecíveis, com excesso de molho, queijo e leite em sua composição. Saladas cruas deverão ser substituídas por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.

O ofício determina ainda que fica limitada a venda de no máximo duas refeições por usuário.

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