No dia 21 de maio de 2014 a Empresária Gizelda Maria de Freitas ingressou na justiça, por intermédio da sua Advogada Dra. Talita Marielle, com uma ação de indenização por danos morais na ordem de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais)
em desfavor do professor e blogueiro Paulo Henrique de Mendonça, que, no entendimento da denunciante, teria postado notícias em seu blog reconhecidas até por ele próprio como inverídicas alimentado uma intrincada rede de mentiras a seu respeito, maculando o seu nome e honorabilidade de que é merecedora. Já no dia 25 de maio de 2014, provocado pela empresária, o Ministério Público de São José de Campestre ingressou com outra ação na área criminal, 0100398-61.2014.8.20.0153, por difamação, também em desfavor do Sr. Paulo Henrique de Mendonça.
Fonte: http://www.mbmnoticias.com.br/
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