Juiz da 16ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Cabral, julgou
improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura dos candidatos da
coligação "Agora Vai", Fernanda Costa Bezerra (Dra. Fernanda), João
Olímpio Maia Ferreira de Souza (Joca Ferreira), Ana Fabrícia de Araújo Silva
Rodrigues de Souza (Aninha de Cleide ) e Tarcísio Reinaldo da Silva (Tarcísio).
O pedido da impugnação de suas candidaturas se deu pela
coligação "Santa Cruz da Gente" e seu candidato a prefeito Péricles
Rocha. Em julgamento, supostas homenagens recebidas pelos réus na Festa das
Personalidades 2012, que teria beneficiado politicamente os candidatos.
Segundo a sentença do juiz, após ouvir testemunhos percebeu
que a festa realiza costumeiras homenagens a pessoas que atingiram algum
destaque na sociedade durante o ano, inclusive o prefeito Péricles Rocha
recebeu homenagens por mais de um ano.
Em sua sentença, Dr. Ricardo Cabral afirma ainda que
"Não há que se falar nem em quebra ao princípio da igualdade entre os
candidatos, uma vez que ambos foram convidados e se fizeram presentes ao
evento, sendo certo que nenhum deles teve a palavra concedida para discursar ou
pedir voto ou apoio do público presente", e ele ainda termina com uma
critica contra a ação: "Por fim, externo com pesar que relatos dessa
natureza, despidos do mínimo fundamento ou indício, só servem para tumultuar o
processo eleitoral e ocupar o tempo dos que atuam na Justiça Eleitoral, o que é
lamentável", destacou Dr. Ricardo Cabral.
Fonte: http://www.ediponatan.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário