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terça-feira, 18 de março de 2014

Ministério Público quer Rosalba fora do Governo por crime de responsabilidade

A governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, foi denunciada pela segunda vez em menos de um mês pelo Ministério Público do RN por improbidade administrativa.

Desta vez, motivada pelo não repasse institucional do duodécimo aos poderes e órgãos auxiliares (como o próprio MP), a denúncia inclui também o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Obery Rodrigues. Em caso de condenação, Rosalba e Obery poderão perder os cargos públicos que ocupam.

Isso, porque para o Ministério Público, ficou claro o desrespeito de Rosalba e Obery às leis orçamentárias aprovadas em 2013 e em 2014. Neste ano, a situação, conforme denúncia feita e entregue ao Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, foi ainda mais grave, uma vez que o Executivo não se preocupou nem em publicar um decreto avisando sobre os cortes e justificando, para isso, uma frustração – como fez no ano passado.
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“Já no primeiro mês do exercício financeiro de 2014, sem qualquer justificativa ou notícia de eventual frustração de arrecadação, recusando-se explicitamente a se submeter às leis e sem a edição de qualquer ato formal, a titular do Poder Executivo e o seu Secretário do Planejamento e das Finanças, ora demandados, atingido o prazo constitucional para a transferência dos duodécimos devidos a cada um dos Poderes e Instituições (dia 20 de janeiro de 2014), repassaram ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado somente os valores que quiseram e não aqueles previstos na lei de regência (LOA 2014), sancionada pela própria Rosalba Ciarlini Rosado”, afirmou o procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, na denúncia enviada para a Justiça.

Diante disso, o Ministério Público do RN afirmou que é “inegável que a ilegalidade de que se valeu a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte se reveste de acentuada gravidade no ordenamento jurídico brasileiro, podendo implicar até mesmo no impedimento do governante, dado o grau de reprovação jurídica dessa conduta”. Em seguida, citou: “Artigo 10: São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
 
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