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terça-feira, 18 de julho de 2017

RN publica lei que reconhece vaquejada como patrimônio cultural e atividade esportiva

No RN, competições de vaquejada estão regulamentadas com a publicação da lei (Foto: Divulgação)
Publicação foi feita nesta terça (18) no Diário Oficial do Estado. Lei também diz que a prática deve ser protegida para as atuais e futuras gerações.

Foi publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte uma lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural do povo potiguar e ainda regulamenta a prática como atividade esportiva. Leia AQUI a íntegra da lei.

De acordo com a publicação, assinada pelo governador Robinson Faria, a partir de agora, “a vaquejada e seus elementos fundamentais é reconhecida como forma de expressão, modo de viver e portadora de referência à identidade e à memória histórica do povo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo considerada como bem de natureza imaterial que integra o patrimônio cultural do Estado, devendo, por isso, ser protegida para as atuais e futuras gerações, além de constituir-se em atividade esportiva para todos os efeitos”.

Bem-estar animal
O bem-estar animal também é tratado na publicação como de responsabilidade humana. Portanto, cabe ao ser humano respeitar as necessidades físicas e naturais dos animais de modo a não infringir sofrimento desnecessário e estresse excessivo durante as atividades.

Ainda de acordo com a lei, durante os eventos deve ser garantido a todos os animais a premissa de bem-estar animal estabelecidos nesta lei e o respeito adequado a cada espécie.

Também devem ser aplicadas disposições gerais relativas à defesa sanitária animal previstas em legislação específica, incluindo atestado de vacinação e medidas para o controle de doenças e enfermidades.

Ainda fica determinado a necessidade de se garantir adequada alimentação, área de descanso confortável, além de instalações e edificações com sombreamento adequado e suficiente para os bichos.

Outra determinação da lei é proibir qualquer conduta antidesportiva ou qualquer forma de má conduta que seja caracterizada como irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadora ou abusiva.

Por fim, a lei também estabelece normas, condutas e medidas que devem ser aplicadas durante as competições, além de também estabelecer o atendimento necessário à saúde dos animais envolvidos na vaquejada.

Polêmica
A vaquejada – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização desse tipo de evento, o STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.

No mês passado, porém, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

A nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural. 
 
 
Fonte>>> 


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