
O decreto nº 1716, de 16 de novembro de 2016, determina que as medidas de contenção de gastos sejam colocadas em prática imediatamente, como: o desligamento da iluminação pública das praças e canteiros públicos que, a partir da 0h00, deverá ser desligada ao patamar médio de 80%; a suspensão da oferta aos servidores e aos visitantes de café, chá e similar nas unidades administrativas municipais; suspensão do uso de veículos oficiais para atividades não administrativas; suspensão de concessão de qualquer tipo de ajuda ou apoio institucional para a realização de eventos sociais ou culturais, exceto os já existentes tradicionalmente; suspensão de novas despesas de investimentos, exceto se forem financiadas com recursos federais ou estaduais; suspensão de concessão de diárias e ajudas de custo para a participação de servidores municipais em cursos, seminários e afins; suspensão de hora extra e licença prêmio; suspensão da contratação temporária de novos servidores, além de outras medidas que consta no decreto.
O horário de funcionamento das secretarias e unidades administrativas municipais sofrerá alteração e passará a ser das 7h às 13h, em dias úteis. A exceção é para os serviços públicos considerados essenciais.
Situações de caráter emergencial, com a devida justificativa, poderão ser autorizadas, de forma excepcional, pela Prefeita Fernanda Costa.
As medidas administrativas de contenção contidas no decreto assinado pela Prefeita Fernanda Costa valerão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado.
Clique no link e veja o decreto na íntegra: http://www.santacruz.rn.gov.br/site/media/decreto1716.pdf
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz
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