
Ou seja, quem estiver conduzindo uma cinquentinha a partir desta sexta-feira terá que ter apenas o veículo emplacado (ou com o trâmite de emplacamento iniciado. Não será exigida a ACC ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, que voltou a ser cobrada pelo Detran-PE há uma semana e que estava resultando em multas de R$ 574,62.
Outra novidade, ainda melhor para os donos de cinquentinhas, é que o Contran também reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC. A consequência é, além de um processo mais rápido, a redução do custo da permissão, que até então tinha o mesmo valor de uma CNH na categoria A – para motos. A expectativa é de que a ACC custe, em média, entre R$ 200 e R$ 300, um valor bem mais barato do que o cobrado pela CNH – entre R$ 500 e R$ 800.
As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União. A Resolução 572 do Contran altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores. A resolução reduz a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. E as provas têm uma redução de 30 questões para 15, exigindo um percentual de acerto de 60%. Na prática significa dizer que antes o candidato tinha que acertar 21 questões e, agora, são apenas 9. Até então, retirar uma ACC significava seguir o mesmo processo de retirada de uma CNH na categoria A. Agora, ela ganhou regras próprias.
A expectativa é de que o processo para retirar a ACC leve, no máximo, um mês. O cumprimento das 20 horas/aulas do curso teórico deverá levar uma semana, e do prático, com 10 horas/aulas, dois dias. Em tese, mesmo considerando a marcação das provas teórica e prática, o usuário vai gastar menos tempo para tirar uma ACC. “Essa modificação vem atender aos anseios dos usuários de ciclomotores. Era necessária a adequação dos procedimentos para obtenção da ACC, já que o próprio Código de Trânsito assim estabelecia. Com relação ao prazo definido, importante salientar que ele é indispensável, pois trata de uma modificação em todo o procedimento, então tanto os Detrans como as autoescolas terão que implementar as modificações, e isso exige um prazo mínimo. Assim, como disposto na resolução publicada, não poderá ser exigido dos condutores o documento de habilitação até o dia 29 de fevereiro, já que hoje não existe estrutura ainda para que ele obtenha o documento ACC porque as autoescolas ainda não dispõem do curso, bem como os Detrans ainda não aplicam a prova”, argumenta o advogado Luiz Felipe Figueirêdo, do Amaral & Paes de Andrade Advogados, que representa o grupo Shineray do Brasil. Ele, juntamente com o Detran-PE, trabalhou para avançar com a proposta formatada pelo órgão estadual e agora acatada pelo Contran.
QUESTIONAMENTOS
Alguns questionamentos, entretanto, permanecem no ar: Como a Justiça irá reagir à suspensão da fiscalização da habilitação para os condutores se ela determinou, em segunda instância, o cumprimento da cobrança? E, pelo CTB, dirigir veículo automotor sem estar habilitado para isso não é crime? Há quem defenda que a Resolução 572 do Contran, publicada nesta sexta-feira, trata apenas do processo de habilitação. Enquanto que a cobrança da habilitação diz respeito ao processo de fiscalização. Com a palavra a Justiça e as autoridades de trânsito.
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