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terça-feira, 12 de março de 2013

MP pede na Justiça revitalização da ponte de Igapó, em Natal

Estrutura de ferro foi alvo de Ação Civil Pública do MP/RN.
Órgão quer que poder público custei revitalização do patrimônio histórico.


Ponte de Igapó, em Natal, deve ser revitalizada (Foto: Canindé Soares)

O Ministério Público do RN entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça para que o Estado doRio Grande do Norte, Município de Natal e a empresa J. Lopes da Silva & Cia, solidariamente, sob a supervisão da Fundação José Augusto, custeiem e promovam o projeto de revitalização da ponte de ferro de Igapó, importante patrimônio histórico potiguar. A estrutura liga as zonas Norte e Oeste da capital sobre o rio Potengi. As informações foram divulgadas na tarde desta segunda-feira (11) pela assessoria de comunicação do MP.

Na ação, que tramita na Vara da Fazenda Pública, o representante do Ministério Público pede a condenação solidária do Estado, Município e empresa J. Lopes da Silva & Cia pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural, pelo completo descaso para com a ponte de ferro de Igapó.

Em caráter de medida liminar, o MP requereu perante a Justiça que o Estado efetue, no prazo de 90 dias, a limpeza e reparos emergenciais da estrutura da ponte, sob orientação do Conselhos Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). E em 180 dias, que recupere a estrutura da ponte com a colocação de assoalho, grades de proteção, pintura e iluminação.

Também em caráter de liminar, o MP requereu à Justiça que determine ao Município a imediata retirada de faixas e cartazes fixados na ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária para evitar que esse procedimento irregular se repita. Além de interromper, por completo, o acesso de pedestres à ponte, não apenas para impedir o mau uso para fixação de cartazes e similares, como também para proibir banhistas e crianças de saltarem do local para o rio.

E também, que determine ao Município que retire as construções irregulares de residências e pontos comerciais existentes nas vias de acesso à ponte de ferro, que tenham sido erguidas em detrimento das prescrições urbanísticas e autorização municipal.


Fonte: Do G1 RN

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