O inquérito civil instaurado pela promotoria de Defesa do Consumidor (nº 01/2013) mostra diversos pontos controversos e os possíveis crimes que colocam o consumidor em risco na hora de aceitar esse tipo de negócio. Entre as possibilidades, há uma infração na Lei Federal nº 1.521/51, art. 2º, segundo a qual é crime: “Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”, incluindo a Pirâmide de Ponzi.
Há também a possível violação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com propaganda enganosa, omissão de informações de produtos e empresa, abuso da fraqueza ou ignorância do consumidor e condições de desvantagem exagerada, entre outros. A preocupação do Procon é esclarecer para a população o grande risco existente (quando um cidadão aceita participar dessa rede), evitar que consumidores acreanos sejam lesados e fazer com que a empresa se explique diante dos órgãos competentes.
Entenda a pirâmide de Ponzi
A pirâmide tem o nome por conta do imigrante italiano Charles Ponzi, que conseguiu fazer fortuna rapidamente nos Estados Unidos utilizando esse método. Esse sistema financeiro é insustentável e funciona a base de novos investidores. Os primeiros envolvidos investem e conseguem lucrar recrutando outros participantes, porém, quanto maior o alcance da pirâmide, menos sustentável ela fica, pois ela depende dos investimentos posteriores. Sem novos investimentos, a grande parcela dos envolvidos fica no prejuízo.
Agência Acre
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