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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prefeitura prorroga até final de junho medidas de isolamento social em Santa Cruz,RN



A Prefeitura de Santa Cruz prorrogou até o dia 30 de junho as medidas de isolamento social no município.

As medidas seguem orientações da Secretaria Municipal de Saúde tendo em vista a volta de casos confirmados na cidade, o crescimento de casos suspeitos e a preocupante situação no país e em nosso estado, com falta de leitos para os casos mais graves.

A suspensão dos seguintes estabelecimentos e serviços foram prorrogados até o dia 30 de junho:

• Funcionamento de todos os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, bares, churrasquinhos/espetinhos, padarias, conveniências e similares; (esses estabelecimentos podem funcionar como postos de coleta, onde o cliente faz sua quentinha ou compra seu alimento para levar para sua residência e/ou serviço de delivery)

• Funcionamento de todas as casas de eventos e de recepções, salões de festas, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, circos, equipamentos culturais, e estabelecimentos similares;

• Academias de Ginástica;

• Feiras Livres (exceto o projeto feirinha nos Bairros);

• Suspensão das atividades coletivas de qualquer natureza, que tiverem previsão de público superior a 20 (vinte) pessoas, ressalvadas as governamentais afetas à discussão das medidas de combate ao Novo Coronavírus;

• Funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar (ar condicionado), excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais;

• Suspensão das atividades escolares da rede municipal de ensino, que envolvam alunos e professores.

Para as atividades essenciais mantidas em funcionamento por força desse Decreto, como é o caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias, e similares, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:

I - controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, utilizando sempre máscara;

II - limitação do número de clientes a 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) do interior do estabelecimento;

III - limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

IV - disponibilizar, de forma gratuita, álcool em gel 70% INPM;

V - proceder à higienização constante, com produtos indicados pelo Ministério da Saúde (álcool 70% ou produtos usuais, dando preferência para uso da água sanitária – em uma solução de uma parte de água sanitária para 9 partes de água – para desinfetar superfícies).

As medidas suplementares de mitigação à disseminação viral do COVID-19, relativas ao bom funcionamento dos demais órgãos públicos, ficam igualmente estendidas ao dia 30 de junho de 2020.

As medidas entram em vigar a partir da data de publicação do decreto que é de 12 de maio de 2020. O decreto na integra está publicado no site da Prefeitura de Santa Cruz (www.santacruz.rn.gov.br).




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