
Cabe ao município adotar estratégias e políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública. De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.
Essas medidas anunciadas são fundamentais para evitar aglomerações. E, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias- válido para funcionários e clientes; priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.
Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento
Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
Lotéricas;
Clínicas em geral;
Pet Shops e lojas agrícolas;
Borracharias e lava-jatos;
Indústrias;
Obras e materiais de construção;
Oficinas mecânicas;
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
Óticas;
Informática;
Livrarias e armarinhos;
Lavanderias;
Concessionárias e vistorias veiculares;
Eletrodomésticos e móveis; e
Vestuário e calçados.
Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário normal de funcionamento. Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.
COMUNICADO UNIÓTICA
Caros clientes, mediante as determinações do Decreto Estadual
n° 29.634, de 23/04/2020, solicitamos o uso de máscaras
para circulação em nosso estabelecimento.
Tendo em vista a redução do risco de contágio do novo coronavirus,
essa medida seguirá por tempo indeterminado.
Agradecemos a compreensão!
Uniótica
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