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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Festivais de música proibidos até 30 de setembro



Foi aprovado a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos festivais de música”, lê-se na nota do Conselho de Ministros, que acrescenta que, neste contexto, se impõe “a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020″.
A proposta de lei aprovada estabelece ainda “a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia“.
Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, “prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.




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