
De acordo com o documento, o DIU de cobre terá disponibilização feita pelos estados, municípios e o Distrito Federal (DF) às maternidades integrantes do SUS, para “anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas”.
A portaria diz ainda que cabe ao governo federal financiar a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher. “Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde.”
“Os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais terão até 90 dias, a contar da data de publicação da portaria, para adequação da rede de atenção e das maternidades na oferta do DIU pós-parto e pós-abortamento imediato”, diz o documento.
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