
Seu corpo nunca foi encontrado. Na época, a jovem deixou um filho recém-nascido, fruto do relacionamento breve com Bruno, que não queria assumir a criança. “A situação jurídica do paciente mostra-se individualizada. A apelação interposta em 2013 não foi apreciada. Então, sem culpa formada, encontrava-se sob custódia, dita provisória, há mais de 6 anos, sendo que os fundamentos respectivos não se sustentavam – gravidade da imputação e clamor social.
O requerente tem contra si título judicial precluso na via da recorribilidade”, disse o ministro sobre o caso de Macarrão. Quanto a Bruno, ele entendeu que houve excesso de prazo na prisão, já que após seis anos ainda não havia sido julgada a apelação.
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