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Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada na última quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde (SUS) pagará R$ 443 pelo procedimento. Segundo o jornalista Leandro Mazzini, em sua coluna no UOL, o Diário Oficial da União trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff autoriza o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação. Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro. Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
Fonte: UOL
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