![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjGE5kO3c9FQ4bgheDt3GImDn10UKFStOfrv6-oT-bAFSTDW_zrwo8faIRmxnC6SxH4RfncZeeHe6uZMiQwBLM1WMWDUa8H6Ro4lVp3sZ5iK1-XhcDfAlvWF5nQsR7KbJHTbNOv2Sw2KgJ3KMukODsrXtVzlB-3PohLkFD7DfzqU49zTM7XTmmjJHO5WQ/w640-h359-rw/DBBEC09D-1700-4AA9-B772-6BB90EE2AFBE.jpeg)
Nenhum dos 530 candidatos a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir de amanhã (17), salvo em flagrante delito, é o que diz o Código Eleitoral brasileiro.
Mesma garantia será dada aos 2,55 milhões de eleitorais do Rio Grande do Norte, mas que só passará a valer no dia 27 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno do pleito, que ocorrerá a 02 de outubro.
A medida vigora até dois dias depois do primeiro turno das eleições, o eleitor só poderá ser preso e detido em razão de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). Da Tribuna do Norte!
Nenhum comentário:
Postar um comentário