A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão liminar (provisória) da primeira instância da Justiça Federal que obrigava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a utilizar máscara de proteção facial ao sair às ruas do Distrito Federal, como forma de prevenção contra o novo Coronavírus.
O uso de máscara é obrigatório no Distrito Federal. Mas em diferentes ocasiões o presidente saiu às ruas sem o equipamento de proteção. No último sábado, o presidente viajou para Araguari, em Minas Gerais sem usar máscara no rosto e causou aglomeração na beira de uma estrada. Em vez de usar a máscara cobrindo nariz e boca, como recomendado para se evitar a propagação do coronavírus, ele a carregava nas mãos.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a existência de decreto do governo do DF que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso, e que o tipo de processo apresentado, uma ação popular, não seria o meio adequado para discutir esse tema.
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