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sábado, 14 de outubro de 2017

Justiça determina que Jardinense deve suspender uso de 19 veículos de sua frota.

O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda que, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão judicial, realize a suspensão de suas atividades de transporte intermunicipal com relação a 19 veículos de sua propriedade até que as providências indicadas em laudo pericial sejam devidamente tomadas.

Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional, e pelo DER/RN.

Por fim, o juiz Uedson Bezerra determinou a intimação da Viação Jardinense para, no prazo de 45 dias, disponibilizar o restante da frota de ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte rodoviário de passageiros de Caicó aos peritos nomeados por ele para que se verifique se há ou não cumprimento ao acordo firmado judicialmente, sob pena de busca e apreensão dos veículos para tal fim. 
 
 
 
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