
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito. No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.
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