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Uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) proibiu a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).
A decisão suspende os efeitos do Decreto (9.725), assinado por Jair Bolsonaro em 12 de março deste ano, que acabava com milhares de cargos, funções gratificadas e de confiança por todo Brasil. A determinação impede ainda a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
A decisão argumenta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.
A deliberação se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, além de não atingir 17 cargos que haviam sido extintos pelo decreto. Segundo Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo MPF, a economia que seria gerada não ultrapassaria o percentual de 0,06% da folha de pagamento das duas instituições.
“…Tanto na UFRN quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a ensejar graves danos às instituições, aos alunos e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e ilegítima”, destaca a decisão. Além de Natal, a Universidade Federal possui polos em Caicó, Currais Novos, Macaíba e Santa Cruz. Ao todo são 21 institutos federais (IFRN) espalhados pelo estado.
Blog do Magno César
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