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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Alienação parental será debatida em audiência na Assembleia Legislativa do RN


Frases como essas são ouvidas constantemente por mais de 20 milhões de crianças vítimas da alienação parental em todo o mundo. Dados apontam que 80% dos filhos de pais separados sofrem algum tipo de alienação parental.
Consciente da importância de debater esse assunto, a Assembleia Legislativa promove, nesta sexta-feira (16), 10h, audiência pública e campanha institucional “Alienação Parental: os mais prejudicados são os filhos”. O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), propositor da audiência e da campanha, apresentará, durante o evento, um conjunto de ações e projetos de leis – como a Campanha Estadual Permanente de Conscientização e Combate e o Dia Estadual de Conscientização e Combate a Alienação Parental. “O bem-estar das crianças deve ser prioridade dos pais, avós ou responsáveis. Estamos trazendo o debate para que todos entendam que essa prática deve ser evitada e que sejam tomadas medidas corretas para a proteção à saúde e direitos das crianças e adolescentes”, afirma Ezequiel Ferreira.
Estudos apontam que a alienação parental desencadeia a síndrome da alienação parental, reconhecida como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que gera transtornos de comportamento e psicológicos e podem ter sequelas gravíssimas na sociedade e quando não tratados causam patologias como depressão; casos de automutilação; baixa autoestima; transtorno de ansiedade; crises de pânico, além do aumento no índice de uso de drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa, como explicado pelas psicólogas Helga Torquato e Lyssa Dantas.
No Brasil, a Alienação Parental é definida por lei (nº 12.318, de 26 de agosto de 2010) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de “interferência na formação psicológica”, outra lei, nº 13.431 de abril de 2017, identifica o ato de alienação parental como tipificação de violência. 
 
Blog do Elinho Promoções

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