
Foi publicada a alteração na Lei Maria da Penha que dá poderes ao delegado de polícia, ou policial, de decretar medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A medida serve também a dependentes, e será comunicada à justiça e ao Ministério Público em 24 horas. Da Coluna Rosalie Arruda/ Tribuna do Norte!
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