
Clientes que postarem algum item pelos Correios e se arrependerem do envio podem solicitar o cancelamento da postagem. Esse serviço já estava disponível desde 2018 para quem possui contrato com os Correios, mas na última semana a empresa ampliou para clientes do varejo.
A mudança passou a valer no dia 29 de abril. Para cancelar a entrega de um item já enviado, o cliente precisa informar seu CPF ou CNPJ. A medida vale para encomendas enviadas por PAC ou Sedex, e só é possível fazer a solicitação pelo site dos Correios, na área de rastreamento.
Após o pedido de cancelamento, os Correios gravam um código na encomenda, que é identificado pelo carteiro como uma recomendação para não entregá-la. O item então retorna a um centro de distribuição para ser devolvido ao remetente.
Blog do Magno César

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