
Os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas no Município de Paraná devem se abster de vender ou fornecer gratuitamente qualquer tipo de bebida alcoólica a pessoa com deficiência mental.
Esse é o principal objetivo da recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Luís Gomes, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para os comerciantes do local.
A unidade ministerial recebeu diversas denúncias sobre o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por pessoas com deficiência no Município de Paraná, fato já tornado público e notório. Por isso, a recomendação também incluiu as autoridades policiais que atuam no Município de Paraná para que fiscalizem o efetivo cumprimento ao que foi orientado pelo Ministério Público.
Assim, os policiais devem instaurar o pertinente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dos proprietários de bares, clubes e ambientes congêneres ou quaisquer pessoas que, de qualquer forma, forneçam bebidas alcoólicas a pessoas com deficiência mental.
A conduta de servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais tipifica como contravenção penal, podendo gerar pena de prisão simples, de dois meses a um ano, e multa. Em caso de desobediência o Ministério Público utilizará as medidas legais necessárias e cabíveis a fim de assegurar a implementação das recomendações, independentemente da responsabilização das autoridades omissas.
A Constituição Federal expressa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por intermédio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença ou de outros agravos ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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