
O documento, que é complementar à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, além de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
Essa identificação diferenciada tem como objetivo, segundo o Poder Legislativo, promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros e facilitar a apresentação de informações essenciais à saúde do portador. O Poder Executivo ainda terá que regulamentar a lei, informando os procedimentos para ter acesso ao documento.
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