
O bloqueio havia sido pedido pela Fazenda Nacional em primeira instância, mas tinha sido negado.
Na decisão, o desembargador afirma que os auditores fiscais da Receita Federal constataram infrações nas declarações do atleta ao fisco, como omissão de rendimentos do trabalho, omissão de rendimentos de fontes do exterior, omissão de rendimentos pagos pelo Barcelona, falta de pagamento de Imposto de Renda e outros.
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