
De acordo com a redação, fica proibido “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Em caso de descumprimento da Lei, o indivíduo está sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção.
Para as questões mais graves, a Lei prevê a aplicação de multas, que variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Enquanto a quantia não for recolhida, o estabelecimento ficará interditado.
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